A Resolução Normativa nº 482/2012 estabelece as condições para o sistema de compensação de energia elétrica. Esse sistema permite que a energia excedente gerada pela unidade consumidora com micro ou mini geração seja injetada na rede da distribuidora, a qual funcionará como uma bateria, armazenando esse excedente.
Quando a energia injetada na rede for maior que a consumida, o consumidor receberá um crédito em energia (kWh) a ser utilizado para abater o consumo em outro posto tarifário (para consumidores com tarifa horária) ou na fatura dos meses subsequentes.
Há ainda a possibilidade de o consumidor utilizar esses créditos em outras unidades previamente cadastradas dentro da mesma área de concessão e caracterizada como autoconsumo remoto, geração compartilhada ou integrante de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras (condomínios), em local diferente do ponto de consumo, definidas da seguinte forma:
- Geração compartilhada: caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local
diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada;
- Autoconsumo remoto: caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada;
- Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras (condomínios): caracterizado pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum
constituam uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, com microgeração ou minigeração distribuída, e desde que as unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento.
Importante ressaltar que, para unidades consumidoras conectadas em baixa tensão (grupo B), ainda que a energia injetada na rede seja superior ao consumo, será devido o pagamento referente ao custo de disponibilidade – valor em reais equivalente a 30 kWh (monofásico), 50 kWh (bifásico) ou 100 kWh (trifásico). De forma análoga, para os consumidores conectados em alta tensão (grupo A) será devida apenas a parcela da fatura correspondente à demanda contratada.
Grupo A: paga apenas a parcela referente à demanda.
Grupo B: paga apenas o custo de disponibilidade.
Como informar o sistema de compensação no Luvik
Quando adicionamos mais de uma conta de energia no negócio, é preciso informar na tela de dimensionamento qual será o sistema de compensação utilizado na proposta.
Para saber como adicionar mais de uma conta no Luvik, veja o artigo Saiba como adicionar mais de uma conta de energia elétrica para cálculo do dimensionamento do sistema.
Na tela de Dimensionamento é preciso definir se o consumidor irá utilizar esses créditos em:
- Auto consumo remoto
- Geração compartilhada
- Empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras.
Para alterar o sistema de compensação, clique no botão azul Alterar e selecione a opção desejada.
Por padrão, quando se adiciona mais de uma conta de energia, o Luvik considera o modelo "auto consumo remoto".
Dimensionamento
Saiba mais como é feito o dimensionamento com outras unidades consumidoras nos artigos a seguir:
- Dimensionamento sistema fotovoltaico - Consumidor Grupo B (Baixa tensão) com outras unidades consumidoras – autoconsumo remoto.
- Dimensionamento sistema fotovoltaico - Consumidor do grupo A (alta tensão) com condomínio com geração distribuída para Grupo B (baixa tensão).
- Dimensionamento sistema fotovoltaico - Consumidor Grupo B (Baixa tensão) e Grupo A (Alta tensão) com geração compartilhada.