O Luvik considera o valor de consumo mínimo baseado no padrão de entrada informado no cadastro da conta de energia elétrica.
De acordo com a Resolução Normativa 414 de 2010, da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), Seção V, artigo 98, fica estipulado:
- Residências com padrão monofásico: valor referente ao consumo de 30 kWh;
- Residências com padrão bifásico: valor referente ao consumo de 50 kWh;
- Residências com padrão trifásico: valor referente ao consumo de 100 kWh.
Essa informação pode ser visualizada no cadastro das contas energia, conforme mostra a imagem abaixo.
Importante ressaltar que, para unidades consumidoras conectadas em baixa tensão (grupo B), ainda que a energia injetada na rede seja superior ao consumo, será devido o pagamento referente ao custo de disponibilidade – valor em reais equivalente a 30 kWh (monofásico), 50 kWh (bifásico) ou 100 kWh (trifásico). De forma análoga, para os consumidores conectados em alta tensão (grupo A) será devida apenas a parcela da fatura correspondente à demanda contratada.